LEI Nº 791, De 24 de Fevereiro de 1970.


Dispõe sôbre a criação do brasão e bandeira do Município de Batatais.


O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam instituídos, como símbolos do Município de Batatais, o brasão e a bandeira constantes do anexo.

Art. 2º A simbologia do escudo é a seguinte: O campo de prata do escudo representa a riqueza do solo de Batatais aliada à pureza e alto valor moral, elevação de alma de seus habitantes. A faixa ondada (fortemente ondada) representa o nome indígena Tupi-Guarani Mbaiita-ita, que quer dizer Rio encachoeirado ou rio cantante, pelo choque da água em pedras. É assim um brasão parlante, porque representa o nome da cidade, A cruz de Cristo, que se vê no centro do escudo é o símbolo por excelência do Brasil, era usado nas caravelas do descobrimento pois o Brasil pertencia espiritualmente à Ordem de Cristo, figurando também no Brasão da Monarquia. Representa o sentimento religioso do povo de Batatais que muito deve à Igreja Católica pela dedicação dos religiosos, na formação da cidade. O povoado cresceu em torno de uma capela e hoje Matriz de Batatais constitui uma jóia do arquitetura religiosa Brasileira. O pergaminho de verde é o símbolo da Cultura e da arte que caracteriza os filhos de Batatais. É a grande esperança da mocidade, o desenvolvimento intelectual. A coro mural em encima o brasão é símbolo de autonomia política do Município.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Fevereiro de 1970.

Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Secretário

Download Anexo: Lei Ordinária Nº 791/1970 - Batatais-SP



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.